A base pública consolidada permite reconstruir quase três décadas de fiscalização do abastecimento com granularidade por documento, segmento, território, procedimento e resultado. O tratamento adotado neste relatório mantém a unidade documental como referência central e utiliza dados agregados, sem individualização de agentes econômicos.
Período coberto: 27 de janeiro de 1998 a 4 de julho de 2026. O arquivo 2019-2026 foi modificado pela ANP em 20 de julho de 2026; o painel oficial informa atualização mensal e defasagem operacional de publicação.
Seis achados da primeira leitura integral
361 mil documentos, não 637 mil ações
As 637 mil linhas correspondem a 361 mil documentos distintos. Um mesmo documento pode conter vários procedimentos e vários resultados, de modo que a contagem por linha superestima o número de ações/documentos.
O varejo concentra quase 90% de toda a fiscalização do setor
As duas atividades de revenda — combustíveis líquidos e GLP — respondem por 83,6% da série histórica. Somadas às duas atividades de distribuição, o núcleo de líquidos e GLP concentra 89,8% de todos os documentos de fiscalização já registrados pela ANP desde 1998. Os demais segmentos — TRR, pontos de abastecimento, aviação, produtores, lubrificantes, solventes, asfaltos e outras atividades reguladas — dividem entre si o restante de 10,2% do histórico.
Uma quebra estrutural na série, exatamente em 2019
No regime 1998–2018, 46,8% dos documentos continham Auto de Infração. No regime 2019–2025, essa proporção cai para 22,1% — e o Boletim de Fiscalização, praticamente ausente antes, passa a aparecer em 43,3% dos documentos recentes. A própria ANP divulga os dados em dois arquivos separados por esse marco; a mudança é compatível com alteração de procedimento, registro e estratégia fiscalizatória — a base, isoladamente, não atribui causa. Comparações diretas entre os dois regimes exigem cautela.
Menos fiscalização, mais autuação
Entre 2023 e 2025, o total de documentos caiu 25,1% (de 21.453 para 16.077), enquanto os documentos com Auto de Infração recuaram apenas 1,6%. Resultado: a relação autos/documentos avançou de 22,9% para 30,1% — bem acima do patamar de 19,2% observado em 2019, mas ainda distante da média histórica do regime anterior (46,8%). Em 2026, até 4 de julho, a taxa está em 26,9%. O comportamento é compatível com maior focalização das ações ou mudança do mix operacional, mas a base, isoladamente, não identifica a causa.
GLP perde peso relativo na fiscalização entre 2019 e 2025
A revenda de combustíveis líquidos amplia sua participação de 70,3% dos documentos em 2019 para 78,1% em 2025. A revenda de GLP percorre, com oscilações ano a ano, o caminho inverso: de 19,2% em 2019 a 6,6% em 2025 — seu menor patamar da série. Em 2026 parcial, volta a 11,0%. Mudanças na alocação da fiscalização alteram o número de oportunidades de detecção por segmento — o volume absoluto de autos de um segmento só é comparável entre anos quando lido junto com sua participação relativa na atividade fiscalizatória do período.
Cobertura atual muito desigual entre segmentos
A correspondência exata de CNPJ com o cadastro atual alcança 68,3% dos postos de líquidos, 95,8% das bases de líquidos e apenas 18,4% das revendas de GLP. O indicador mede presença do CNPJ atual no histórico e deve ser lido com cautela diante de mudanças de titularidade — por isso é útil como indicador de cobertura documental, sem equivaler diretamente à probabilidade histórica de visita física ao ponto.
Evolução histórica
A série apresenta ciclos de intensidade bastante diferentes. Entre 1999 e 2018, o volume anual oscilou aproximadamente entre 9 mil e 17 mil documentos, com predominância de Auto de Infração em proporção elevada. A partir de 2019, o número total de documentos retorna a patamares próximos ou superiores a 15 mil, mas com composição procedimental distinta.
| Ano | Documentos | Autos | Autos/docs | Interdições | Municípios |
|---|---|---|---|---|---|
| 1999 | 3.672 | 2.099 | 57,2% | 449 | 391 |
| 2003 | 17.279 | 8.530 | 49,4% | 1.308 | 1.186 |
| 2009 | 15.341 | 6.667 | 43,5% | 1.207 | 1.315 |
| 2014 | 10.350 | 4.569 | 44,1% | 726 | 1.230 |
| 2018 | 9.868 | 4.537 | 46,0% | 561 | 1.267 |
| 2019 | 19.301 | 3.709 | 19,2% | 1.054 | 1.505 |
| 2021 | 17.926 | 3.540 | 19,8% | 728 | 1.773 |
| 2023 | 21.453 | 4.923 | 22,9% | 781 | 1.771 |
| 2024 | 17.435 | 4.597 | 26,4% | 664 | 1.578 |
| 2025 | 16.077 | 4.843 | 30,1% | 794 | 1.618 |
| 2026 (parcial) | 8.916 | 2.399 | 26,9% | 421 | 1.259 |
Recorrência e concentração
A recorrência histórica de documentos por identificador é estruturalmente distinta entre elos: 4,47 na revenda de líquidos e apenas 1,87 na revenda de GLP, contra 9,84 na distribuição de líquidos e 8,74 na distribuição de GLP. A maior recorrência nos segmentos de distribuição é compatível com a menor população de agentes e a presença de instalações de maior escala.
A concentração segue o mesmo padrão: na distribuição de líquidos, o decil superior de identificadores concentra 49,9% dos documentos; na distribuição de GLP, 49,7%. Na revenda, a concentração é menor — 34,9% na revenda de líquidos e 28,0% na revenda de GLP. Médias simples por agente podem ocultar forte heterogeneidade; qualquer indicador de pressão fiscalizatória deve incorporar percentis e concentração, não apenas médias.
Sobre os Autos de Infração: a ANP registra que o agente autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e que a comprovação da infração somente ocorre após o julgamento definitivo do processo administrativo sancionador. Por isso, "Auto de Infração" é tratado neste relatório como resultado documental da fiscalização — não como condenação definitiva.
Como a base foi construída
Foram consolidados os dois arquivos oficiais da fiscalização do abastecimento disponibilizados pela ANP — 1998–2018 e 2019–2026 — preservando a estrutura original de onze campos de cada um. O histórico foi cruzado com os DataBooks proprietários da DBF — Combustíveis Líquidos (45.615 postos, 313 bases) e GLP Brasil (59.785 revendas) — para medir cobertura e recorrência por CNPJ.
A análise pública é integralmente agregada. Razões sociais, CNPJs e rankings de agentes não integram esta publicação. Identificadores individuais permanecem na base interna, sob governança própria, e são utilizados apenas em trabalhos específicos com finalidade e validação próprias.